Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39165A |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - O prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., para se ter como verificado, exige a alegação credível e a prova, ainda que sumária, de factos concretos susceptíveis de prognosticar que, não suspendendo a eficácia do acto administrativo, se produzirão danos dessa espécie. II - Não satisfaz os referidos ónus a simples alegação de que, a concessão de licença de exploração de transportes públicos para servir certa zona, resultara para a requerente perda de clientela e aumento dos custos de exploração de carreiras suas ao serviço da mesma zona, sem se especificar o volume dessa clientela e o destes custos. III - No condicionalismo do n. precedente não pode ler-se como verificado o requisito da alínea a), devendo, consequentemente, indeferir-se o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043828 |
| Nº do Documento: | SA11996020639165A |
| Data de Entrada: | 11/28/1995 |
| Recorrente: | RODOESTE-TRANSPORTADORA RODOVIARIA DA MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM DE 95/06/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |