Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39165A
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O prejuízo de difícil reparação a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., para se ter como verificado, exige a alegação credível e a prova, ainda que sumária, de factos concretos susceptíveis de prognosticar que, não suspendendo a eficácia do acto administrativo, se produzirão danos dessa espécie.
II - Não satisfaz os referidos ónus a simples alegação de que, a concessão de licença de exploração de transportes públicos para servir certa zona, resultara para a requerente perda de clientela e aumento dos custos de exploração de carreiras suas ao serviço da mesma zona, sem se especificar o volume dessa clientela e o destes custos.
III - No condicionalismo do n. precedente não pode ler-se como verificado o requisito da alínea a), devendo, consequentemente, indeferir-se o pedido.
Nº Convencional:JSTA00043828
Nº do Documento:SA11996020639165A
Data de Entrada:11/28/1995
Recorrente:RODOESTE-TRANSPORTADORA RODOVIARIA DA MADEIRA LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM DE 95/06/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.