Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/14 |
| Data do Acordão: | 04/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS |
| Sumário: | I - É de recusar o pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo com fundamento na verificação de fumus malus [art. 120º, nº 1, alínea a,) do CPTA], por ser manifesta a intempestividade do acto suspendendo. II - O art. 130º, nº 1, do CPTA, permite que o pedido de declaração da ilegalidade de normas cujos efeitos se produzam imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação, pelas pessoas e entidades a quem o art. 73º, nº 2, do CPTA reconhece legitimidade para requerer a declaração da ilegalidade da norma com efeitos circunscritos ao caso concreto. III - Se no caso dos autos estão em causa normas jurídicas não exequíveis por si mesmas por se encontrarem dependentes da emissão de actos administrativos, que se interpõem entre a norma e os efeitos a produzir na realidade, significa que também por aqui a acção principal (de impugnação de normas - declaração de ilegalidade de normas com efeitos restritos ao caso concreto) seria manifestamente improcedente por falta dos respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068675 |
| Nº do Documento: | SA1201404290353 |
| Data de Entrada: | 03/20/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC |
| Objecto: | RCM 67/2013 DE 2013/10/28 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART58 N2 B N3 ART73 N1 N3 ART112 N1 N2 C ART120 N1 A ART121 ART128 N1 ART130 N3. RCM 33/04 DE 2004/02/26. RCM 176/08 DE 2008/11/24. RCM 67/13 DE 2013/10/28. DL 140/99 DE 1999/04/24. DL 49/05 DE 2005/02/24. DRGU 9/00 DE 2000/08/18. DRGU 3/04 DE 2004/02/12. DRGU 21/06 DE 2006/12/27. RGU DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO TEJO INTERNACIONAL ANÚNCIO 7829/2007 IN DR 221 IIS DE 2007/11/16. |
| Legislação Estrangeira: | DIR CONS CEE 79/409 DE 1979/04/24 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0598/06 DE 2007/02/06 |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 11ED ALMEDINA 2011 PAGS307-308. CARLOS CADILHA E MÁRIO AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED ALMEDINA 2010 PAG827 |
| Aditamento: | |