Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003035
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DE DIRECTOR DA ALFANDEGA
ORDEM DE SERVIÇO
PRAZO
DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:Podendo, nos termos do art. 697 do Regulamento das Alfandegas, o director destas fixar prazos para actos a praticar por despachantes e considerando-se a sua inobservancia transgressão fiscal, esta verifica-se se o prazo fixado se encontra exarado em ordem de serviço, cuja violação pode consubstanciar infracção fiscal.
Nº Convencional:JSTA00004166
Nº do Documento:SA219850522003035
Data de Entrada:01/14/1985
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:COSTA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN GRAC. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RGA41 ART697.
Aditamento: