Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/15 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA JUIZ SINGULAR PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES |
| Sumário: | I – Realizada audiência de julgamento por juiz singular numa acção administrativa especial de valor superior à alçada sem que tenha havido a intervenção dos adjuntos, a convolação do recurso em reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do CPTA, implicaria que o colectivo de juízes iria decidir matéria de facto quando os adjuntos nem sequer intervieram no seu julgamento em sede de audiência final, pelo que sempre seria defeituosa a percepção que formulassem sobre uma tal matéria – o que, obviamente, condicionaria a subsequente aplicação do direito. II – Uma tal situação colocaria em causa o princípio da plenitude da assistência dos juízes, aplicável, com algumas nuances, ao processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069652 |
| Nº do Documento: | SA1201604140133 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | IFAP, IP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART40 N3. CPC96 ART652 N3 ART646 N5 ART691. CPTA02 ART141 ART27 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0327/15 DE 2015/10/29. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PÁG213. ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG649. |
| Aditamento: | |