Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/15
Data do Acordão:04/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
JUIZ SINGULAR
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES
Sumário:I – Realizada audiência de julgamento por juiz singular numa acção administrativa especial de valor superior à alçada sem que tenha havido a intervenção dos adjuntos, a convolação do recurso em reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do CPTA, implicaria que o colectivo de juízes iria decidir matéria de facto quando os adjuntos nem sequer intervieram no seu julgamento em sede de audiência final, pelo que sempre seria defeituosa a percepção que formulassem sobre uma tal matéria – o que, obviamente, condicionaria a subsequente aplicação do direito.
II – Uma tal situação colocaria em causa o princípio da plenitude da assistência dos juízes, aplicável, com algumas nuances, ao processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00069652
Nº do Documento:SA1201604140133
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:IFAP, IP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART40 N3.
CPC96 ART652 N3 ART646 N5 ART691.
CPTA02 ART141 ART27 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0327/15 DE 2015/10/29.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PÁG213.
ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG649.
Aditamento: