Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015342 |
| Data do Acordão: | 02/08/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES VALOR MATRICIAL LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que, na liquidação do imposto sucessório efectuada antes da redacção do art. 30 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações dada pelo DL n. 252/89, de 9 de Agosto, não deve atender-se ao aumento do valor matricial de prédios resultante de celebração de novos arrendamentos celebrados entre a abertura da herança e a data da liquidação, e outro decide que, na liquidação do mesmo imposto efectuada também antes do citado DL n. 252/89 deve atender-se ao aumento do valor matricial resultante de novos arrendamentos celebrados entre a abertura da herança e a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041604 |
| Nº do Documento: | SAP19950208015342 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAMILO , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1994/02/09 - AC 2 SECÇÃO PROC13716 DE 1993/02/17. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30. CSISD58 ART30. CPC67 ART767 N2. |