Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015342
Data do Acordão:02/08/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
VALOR MATRICIAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que, na liquidação do imposto sucessório efectuada antes da redacção do art. 30 do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações dada pelo DL n. 252/89, de 9 de Agosto, não deve atender-se ao aumento do valor matricial de prédios resultante de celebração de novos arrendamentos celebrados entre a abertura da herança e a data da liquidação, e outro decide que, na liquidação do mesmo imposto efectuada também antes do citado DL n. 252/89 deve atender-se ao aumento do valor matricial resultante de novos arrendamentos celebrados entre a abertura da herança e a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00041604
Nº do Documento:SAP19950208015342
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMILO , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1994/02/09 - AC 2 SECÇÃO PROC13716 DE 1993/02/17.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30.
CSISD58 ART30.
CPC67 ART767 N2.