Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042209 |
| Data do Acordão: | 03/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL REFORMA ANTECIPADA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO ACUMULAÇÃO DE PENSÕES REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | São cumuláveis os benefícios de antecipação da reforma nos termos do art. 3, al. a) e de comparticipação na indemnização por cessação do contrato de trabalho nos termos do artigo 9, n. 1, ambos preceitos do DL 25/93, de 5.2, porque não é excluída expressamente pela lei tal cumulação, e a pensão de reforma pretende obstar ao desamparo decorrente da falta de rendimentos do trabalho, enquanto a indemnização se destina a compensar os danos advindos da interrupção da carreira e do cálculo da pensão com base em vencimento inferior ao que resultaria da duração normal da prestação activa de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00049397 |
| Nº do Documento: | SA119980317042209 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | GASPAR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRSERV ATRIB PREST SERVIÇO SUB-REG LISBOA DO CRSS LISBOA E VALE TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 A ART4 ART9 N1. DL 46/95 DE 1995/03/03. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3. CPA91 ART140 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40003 DE 1996/07/02. |
| Aditamento: | O acto que ordene devolução de importância paga como compensação por cessação de contrato de trabalho assim revogando anterior acto de processamento constitutivo de direitos, enferma de violação de lei - arts. 140 e 141, do CPA 91 e 3, 4 e 9 do DL 25/93 de 5/2. |