Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042209
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL
REFORMA ANTECIPADA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:São cumuláveis os benefícios de antecipação da reforma nos termos do art. 3, al. a) e de comparticipação na indemnização por cessação do contrato de trabalho nos termos do artigo 9, n. 1, ambos preceitos do DL 25/93, de 5.2, porque não é excluída expressamente pela lei tal cumulação, e a pensão de reforma pretende obstar ao desamparo decorrente da falta de rendimentos do trabalho, enquanto a indemnização se destina a compensar os danos advindos da interrupção da carreira e do cálculo da pensão com base em vencimento inferior ao que resultaria da duração normal da prestação activa de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00049397
Nº do Documento:SA119980317042209
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:GASPAR , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV ATRIB PREST SERVIÇO SUB-REG LISBOA DO CRSS LISBOA E VALE TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR SEG SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 A ART4 ART9 N1.
DL 46/95 DE 1995/03/03.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
CPA91 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40003 DE 1996/07/02.
Aditamento:O acto que ordene devolução de importância paga como compensação por cessação de contrato de trabalho assim revogando anterior acto de processamento constitutivo de direitos, enferma de violação de lei - arts. 140 e
141, do CPA 91 e 3, 4 e 9 do DL 25/93 de 5/2.