Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007509
Data do Acordão:12/09/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:GOVERNADOR DE PROVINCIA
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MINISTRO DO ULTRAMAR
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
Sumário:I - A disposição generica do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo deve ceder, em qualquer caso, perante a norma especifica do contencioso ultramarino insita na alinea f) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 39602.
II - A expressão "ou tomadas por delegação sua" constante do n. 1 do artigo 15 daquela Lei Organica foi ali incluida com o proposito de dispensar o uso do recurso hierarquico quando se quiser impugnar contenciosamente as decisões de funcionarios da administração central tomadas por delegação ministerial.*
Nº Convencional:JSTA00020098
Nº do Documento:SA119671209007509
Recorrente:MARIO AUGUSTO DOS SANTOS & COMP
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/04/06.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153.
AC STA DE 1965/05/07 IN AD N48 PAG1532.
AC STA PROC7293 DE 1966/10/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED N92-A.