Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007509 |
| Data do Acordão: | 12/09/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | GOVERNADOR DE PROVINCIA AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES MINISTRO DO ULTRAMAR RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - A disposição generica do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo deve ceder, em qualquer caso, perante a norma especifica do contencioso ultramarino insita na alinea f) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 39602. II - A expressão "ou tomadas por delegação sua" constante do n. 1 do artigo 15 daquela Lei Organica foi ali incluida com o proposito de dispensar o uso do recurso hierarquico quando se quiser impugnar contenciosamente as decisões de funcionarios da administração central tomadas por delegação ministerial.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020098 |
| Nº do Documento: | SA119671209007509 |
| Recorrente: | MARIO AUGUSTO DOS SANTOS & COMP |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/04/06. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153. AC STA DE 1965/05/07 IN AD N48 PAG1532. AC STA PROC7293 DE 1966/10/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED N92-A. |