Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008167
Data do Acordão:01/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMISSÃO VENATORIA
ORGÃO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAÇA
AGENTE FISCAL
ESTADO
CAMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A imputação da responsabilidade civil as pessoas colectivas de direito publico tem como primeiro pressuposto que o acto danoso tenha sido praticado por um seu orgão ou agente.
II - Não sendo o fiscal de caça, nomeado por uma comissão venatoria concelhia ao abrigo do artigo 70 do Decreto n. 23461, nem orgão nem agente do Estado ou da camara municipal do respectivo concelho, são estes parte ilegitima na acção de indemnização por conduta culposa atribuida aquele fiscal no exercicio das suas funções.
Nº Convencional:JSTA00016791
Nº do Documento:SA119710121008167
Data de Entrada:04/13/1970
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:MOREIRA , ALBERTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2399 ART2400.
CADM40 ART366 ART367.
D 23461 DE 1934/01/17 NA REDACÇÃO DO D 24441 DE 1934/08/30 ART70.
CPC67 ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1137.