Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/03
Data do Acordão:07/08/2003
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MANUEL DE SIMAS SANTOS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
MÉDICO.
MATERNIDADE JÚLIO DINIZ.
FINS DE IMEDIATA UTILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida pelo autor ou requerente deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), mas sendo igualmente certo que o tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor.
II - Perante a cláusula aberta de definição de contrato administrativo constante, primeiro, do art. 9º do ETAF, e, depois, do art. 178º do CPA, o que é agora decisivo é que através do contrato se constitua, modifique ou extinga uma relação jurídica administrativa e que, no que aos contratos de prestação de serviços concerne, estes sejam celebrados "para fins de imediata utilidade pública".
III - No presente caso, estamos perante contrato em que uma das partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública, exercida por esta antes da sua aposentação (médica numa Maternidade Pública).
Nº Convencional:JSTA00062145
Nº do Documento:SAC2003070801
Data de Entrada:01/08/2003
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO PORTO E O TAC DO PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RP PROC847/2002 DE 2002/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST ART20 N1 ART64 ART212 N3.
ETAF84 ART3 ART51 N1 G ART9 N1 N2.
LOFTJ99 ART18 ART77.
CPA91 ART178.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC709/01 DE 2002/02/20.; AC CONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG91.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG775.
Aditamento: