Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/03 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MANUEL DE SIMAS SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÉDICO. MATERNIDADE JÚLIO DINIZ. FINS DE IMEDIATA UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | I - A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida pelo autor ou requerente deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), mas sendo igualmente certo que o tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - Perante a cláusula aberta de definição de contrato administrativo constante, primeiro, do art. 9º do ETAF, e, depois, do art. 178º do CPA, o que é agora decisivo é que através do contrato se constitua, modifique ou extinga uma relação jurídica administrativa e que, no que aos contratos de prestação de serviços concerne, estes sejam celebrados "para fins de imediata utilidade pública". III - No presente caso, estamos perante contrato em que uma das partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública, exercida por esta antes da sua aposentação (médica numa Maternidade Pública). |
| Nº Convencional: | JSTA00062145 |
| Nº do Documento: | SAC2003070801 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO PORTO E O TAC DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP PROC847/2002 DE 2002/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST ART20 N1 ART64 ART212 N3. ETAF84 ART3 ART51 N1 G ART9 N1 N2. LOFTJ99 ART18 ART77. CPA91 ART178. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC709/01 DE 2002/02/20.; AC CONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG91. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG775. |
| Aditamento: | |