Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023746
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MACAU
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
Sumário:I - Embora Macau não seja, constitucionalmente, territorio portugues, a sua Administração, portuguesa, esta sujeita aos principios que regem a Administração Publica nacional, nomeadamente ao respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos (artigo 266, n. 1, da Constituição).
II - Entre esses direitos conta-se o de receber indemnização no caso de expropriação.
III - O n. 2 do artigo 110 da Lei n. 6/80/M, de
5/7 não exclui o regime geral de indemnização, apenas possibilita a substituição desta por troca de terrenos e consagra a indemnização autonoma das benfeitorias uteis e necessarias.
Nº Convencional:JSTA00018933
Nº do Documento:SA119890119023746
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:LAM , HO
Recorrido 1:ENCARREGADO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 30/86 ENCARREGADO DO GMACAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART5 N4 ART18 N2 ART266 N1.
CL DE 1901/05/09.
DLEG PROVINCIAL 18 DE MACAU 1928/05/19 ART8 ART37.
DLEG 651 DE 1940/02/03 ART8 ART40 PAR1.
DLEG 1679 DE 1965/08/21 ART113.
CCIV66 ART216 N3 ART730 C ART1513.
L 6/80/M DE 1980/07/05 ART44 ART105 N3 N5 ART110 N2 ART168 ART194 ART195 C.
D 43587 DE 1961/04/08 ART42 N2.
PORT 241 DE MACAU DE 1921/08/18 ART11 PARUNICO ART16.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1978 PAG492.
MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS 1979 VII PAG804.