Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023746 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | MACAU DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS |
| Sumário: | I - Embora Macau não seja, constitucionalmente, territorio portugues, a sua Administração, portuguesa, esta sujeita aos principios que regem a Administração Publica nacional, nomeadamente ao respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos (artigo 266, n. 1, da Constituição). II - Entre esses direitos conta-se o de receber indemnização no caso de expropriação. III - O n. 2 do artigo 110 da Lei n. 6/80/M, de 5/7 não exclui o regime geral de indemnização, apenas possibilita a substituição desta por troca de terrenos e consagra a indemnização autonoma das benfeitorias uteis e necessarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00018933 |
| Nº do Documento: | SA119890119023746 |
| Data de Entrada: | 04/01/1986 |
| Recorrente: | LAM , HO |
| Recorrido 1: | ENCARREGADO DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 30/86 ENCARREGADO DO GMACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART5 N4 ART18 N2 ART266 N1. CL DE 1901/05/09. DLEG PROVINCIAL 18 DE MACAU 1928/05/19 ART8 ART37. DLEG 651 DE 1940/02/03 ART8 ART40 PAR1. DLEG 1679 DE 1965/08/21 ART113. CCIV66 ART216 N3 ART730 C ART1513. L 6/80/M DE 1980/07/05 ART44 ART105 N3 N5 ART110 N2 ART168 ART194 ART195 C. D 43587 DE 1961/04/08 ART42 N2. PORT 241 DE MACAU DE 1921/08/18 ART11 PARUNICO ART16. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1978 PAG492. MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS 1979 VII PAG804. |