Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017410
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
FERIAS INTERPOLADAS
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO PARA FERIAS
Sumário:I - O artigo 8, n. 4, do Decreto-Lei 874/76, de 28-12, apenas autoriza que o periodo total de ferias a que o trabalhador tem direito possa ser gozado em dois periodos interpolados.
II - Consequentemente, não ofende a lei o despacho que não autoriza que uma entidade patronal encerre o seu estabelecimento para ferias por seis periodos, para alem de um periodo de 21 dias que autorizou.
Nº Convencional:JSTA00002596
Nº do Documento:SA119840209017410
Data de Entrada:04/14/1982
Recorrente:FABRICA DE MALHAS MONDEGO LDA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:712
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1982/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART24.
PRT PARA O SECTOR TEXTIL DE 1977 BIII BVI.
CONST82 ART60 N1 D.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N3 N4 ART3 N2 ART4 ART4 N2 ART5 ART8 N4 ART14 ART14 N2.
DL 47032 DE 1966/05/27.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART59.
DL 519-CI/79 DE 1979/12/19 ART6 N1 B.
DESP MINTRAB DE 1978/04/03.