Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020139 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CP GREVE REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CASO RESOLVIDO AUTO DE NOTICIA PARTICIPAÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO NULIDADE INSUPRIVEL REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - A não impugnação da resolução do Conselho de Ministros relativa a requisição dos trabalhadores da CP em greve consolidou tal acto na ordem juridica, pelo que não e licito findar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto punitivo por desobediencia a requisição. II - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base numa participação, impunha-se a necessaria investigação dos factos com audição do participante, arguido e testemunha nos termos dos artigos 53 e 55 do Estatuto Disciplinar então em vigor, sob pena de nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00031653 |
| Nº do Documento: | SA119860617020139 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | PINTO , ADEMAR |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52. CPC67 ART144 ART145. EDF79 ART40 N1 ART53 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1985/03/05 IN AD N284-285 PAG976. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG300 PAG457. |
| Aditamento: | Na vigencia dos artigos 51 e 52 do RSTA o prazo de interposição do recurso contencioso assumia natureza processual. |