Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023777
Data do Acordão:06/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPATE ELEITORAL
REPETIÇÃO DE ELEIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE VOTAÇÃO
ANALOGIA
Sumário:I - Não ha alternativa em eleições: ou se realizam ou desiste-se de as levar a cabo.
II - A eleição deve ser repetida ate se conseguir eleger os membros de uma das listas.
III - So a impossibilidade material de as realizar leva a não prosseguir essas tentativas de as realizar.
IV - Ha analogia entre estas situações de empate e as de não ser possivel realizar a votação em qualquer assembleia de voto (artigo 77 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00031600
Nº do Documento:SA119860604023777
Data de Entrada:04/09/1986
Recorrente:REIS , ARTUR
Recorrido 1:AF DE RIO TINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2313
Privacidade:01
Meio Processual:PROC ELEITORAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART7 N1 N3 N4 N6 N7 ART80.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART77.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART66 N4 E ART77 N1 A B.
CCIV66 ART10 N2.