Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0316/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL PUBLICITAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 257.º do CPPT e 909.º e 201.º do CPC, pode ser requerida a anulação da venda se tiver ocorrido relativamente ao acto de venda ou aos actos preparatórios a ela respeitantes qualquer omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, desde que essa irregularidade possa ter influência na venda. II - De acordo com a regra do artigo 201.º, n.º 1 do CPC, o vício do acto processual só deve produzir nulidade quando dele resulte prejuízo para a relação jurídica contenciosa. III - Estão nestas condições, por exemplo, as irregularidades relativas à publicidade da venda, designadamente as que respeitam ao tempo e locais de afixação de editais, à publicação de anúncios e seu conteúdo e as relativas às notificações das pessoas que devem ser notificadas para a venda. IV - Tais irregularidades, a verificarem-se, constituem fundamento de anulação da venda, nos termos dos artigos 909.º e 201.º do CPC, a qual terá que ser requerida no prazo de 15 dias a contar da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação (subentendendo-se que esta seja posterior à venda - v. artigo 908.º do CPC), competindo-lhe provar a data desse conhecimento (artigo 257.º, n.ºs 1, alínea c) e 2 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00066520 |
| Nº do Documento: | SA2201007070316 |
| Data de Entrada: | 04/19/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRI99 ART257 N1 N2. CPC96 ART201 ART908 ART909. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG588. |
| Aditamento: | |