Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA VENDA
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
PUBLICITAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos termos dos artigos 257.º do CPPT e 909.º e 201.º do CPC, pode ser requerida a anulação da venda se tiver ocorrido relativamente ao acto de venda ou aos actos preparatórios a ela respeitantes qualquer omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, desde que essa irregularidade possa ter influência na venda.
II - De acordo com a regra do artigo 201.º, n.º 1 do CPC, o vício do acto processual só deve produzir nulidade quando dele resulte prejuízo para a relação jurídica contenciosa.
III - Estão nestas condições, por exemplo, as irregularidades relativas à publicidade da venda, designadamente as que respeitam ao tempo e locais de afixação de editais, à publicação de anúncios e seu conteúdo e as relativas às notificações das pessoas que devem ser notificadas para a venda.
IV - Tais irregularidades, a verificarem-se, constituem fundamento de anulação da venda, nos termos dos artigos 909.º e 201.º do CPC, a qual terá que ser requerida no prazo de 15 dias a contar da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação (subentendendo-se que esta seja posterior à venda - v. artigo 908.º do CPC), competindo-lhe provar a data desse conhecimento (artigo 257.º, n.ºs 1, alínea c) e 2 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00066520
Nº do Documento:SA2201007070316
Data de Entrada:04/19/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRI99 ART257 N1 N2.
CPC96 ART201 ART908 ART909.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG588.
Aditamento: