Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016265
Data do Acordão:01/13/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MULTA
ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, em processo de transgressão, impõe multas todas elas inferiores a 5000 escudos.
II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00017008
Nº do Documento:SA219710113016265
Data de Entrada:04/21/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ABRANTES , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARUNICO.