Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016265 |
| Data do Acordão: | 01/13/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO MULTA ALÇADA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, em processo de transgressão, impõe multas todas elas inferiores a 5000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00017008 |
| Nº do Documento: | SA219710113016265 |
| Data de Entrada: | 04/21/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ABRANTES , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 PARUNICO. |