Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0755/12 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA VEÍCULO AUTOMÓVEL VALOR DE AQUISIÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | I - No domínio da aplicação dos métodos indirectos de fixação da matéria tributável mediante recurso aos indicadores – manifestações de fortuna – que o legislador tipificou e quantificou para obviar à falta de declaração de rendimentos pelo sujeito passivo ou quando a declarada se mostre consideravelmente desproporcionada face ao rendimento padrão, valor de aquisição de veículo automóvel, para efeitos do disposto no artigo 89º-A, n.º 2 e 4, segundo travessão, da Lei Geral Tributária, inclui despesas, demais encargos e impostos legais que determinam o preço final e de mercado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068208 |
| Nº do Documento: | SAP201304100755 |
| Data de Entrada: | 07/11/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | LGT ART89-A N2 A N4 |
| Referência a Doutrina: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO - TRIBUTAÇÃO PRESUNTIVA DO RENDIMENTO |
| Aditamento: | |