Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005652 |
| Data do Acordão: | 10/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA DESERÇÃO DA INSTANCIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Nos recursos de acordãos proferidos no Tribunal Tributario de 2 Instancia interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, no ou com o respectivo requerimento de interposição tem de ser apresentadas alegações ou feita a declaração de que o serão no tribunal ad quem, nos termos expressos dos artigos 254 e 259 do Codigo de Processo Civil, 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 87 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sob pena de deserção. |
| Nº Convencional: | JSTA00022585 |
| Nº do Documento: | SA219881019005652 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 N1. RSTA57 ART42 ART43 ART87 ART102. CPCI63 ART176 D ART254. CPC67 ART254 ART493 N2 ART495. DL 45399 NA REDACÇÃO DO DL 756/75 ART41. LPTA85 ART131. |