Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005652
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
DESERÇÃO DA INSTANCIA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Nos recursos de acordãos proferidos no Tribunal Tributario de 2 Instancia interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, no ou com o respectivo requerimento de interposição tem de ser apresentadas alegações ou feita a declaração de que o serão no tribunal ad quem, nos termos expressos dos artigos
254 e 259 do Codigo de Processo Civil, 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 87 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sob pena de deserção.
Nº Convencional:JSTA00022585
Nº do Documento:SA219881019005652
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 N1.
RSTA57 ART42 ART43 ART87 ART102.
CPCI63 ART176 D ART254.
CPC67 ART254 ART493 N2 ART495.
DL 45399 NA REDACÇÃO DO DL 756/75 ART41.
LPTA85 ART131.