Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035621
Data do Acordão:08/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ALVARÁ
LOTEAMENTO
INFORMAÇÃO PRÉVIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O ónus da prova estabelecido no art. 342 do C.Civil impõe aos autores a prova dos elementos constitutivos do seu direito.
II - A informação sobre a possibilidade de realização de operações de loteamento, requerida pelos interessados e a prestar pela câmara municipal nos termos dos arts. 7 e 8 do Dec-Lei 400/84, de 31/12, traduz mero acto declarativo não constitutivo de direitos.
III - Aos autores compete provar ter havido procedimento administrativo para licenciamento das operações de loteamento e ter corrido o prazo legal para a deliberação final da câmara municipal sem esta ter tido lugar, por isso preencher os elementos constitutivos do seu direito à emissão de alvará de licenciamento daquelas operações por formação do acto tácito de autorização das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00041456
Nº do Documento:SA119940831035621
Recorrente:SANTOS , SERGIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 N3 ART7 ART8 N2 ART10 N1 ART22 N1 ART32 N1 ART47 N1 ART48 N1 C ART49 N1 N2.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1 N1 ART9 N1 ART13 N4 ART28 N1 ART29 N1 C ART71 N2.
CCIV66 ART342.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG158.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG394-396.