Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035621 |
| Data do Acordão: | 08/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ALVARÁ LOTEAMENTO INFORMAÇÃO PRÉVIA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O ónus da prova estabelecido no art. 342 do C.Civil impõe aos autores a prova dos elementos constitutivos do seu direito. II - A informação sobre a possibilidade de realização de operações de loteamento, requerida pelos interessados e a prestar pela câmara municipal nos termos dos arts. 7 e 8 do Dec-Lei 400/84, de 31/12, traduz mero acto declarativo não constitutivo de direitos. III - Aos autores compete provar ter havido procedimento administrativo para licenciamento das operações de loteamento e ter corrido o prazo legal para a deliberação final da câmara municipal sem esta ter tido lugar, por isso preencher os elementos constitutivos do seu direito à emissão de alvará de licenciamento daquelas operações por formação do acto tácito de autorização das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041456 |
| Nº do Documento: | SA119940831035621 |
| Recorrente: | SANTOS , SERGIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 N3 ART7 ART8 N2 ART10 N1 ART22 N1 ART32 N1 ART47 N1 ART48 N1 C ART49 N1 N2. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1 N1 ART9 N1 ART13 N4 ART28 N1 ART29 N1 C ART71 N2. CCIV66 ART342. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG158. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG394-396. |