Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030242
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
ACTO RENOVÁVEL
RETROACTIVIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Anulado por Acórdão do STA um acto de substituição de gestor de um Programa do PEDAP, por falta de fundamentação pode a Administração, em execução daquele Acórdão praticar um novo acto com o mesmo sentido decisório, mas agora dotado de fundamentação, assim praticando o que se designa por acto renovado ou "renovação".
II - À renovação do acto, indicada em I, não são aplicáveis regras de prazo, ou outras, exigidas pela lei para a revogação de actos administrativos.
III - De acordo com os princípios gerais, constitucionalmente consagrados, da segurança jurídica e da confiança, com a jurisprudência dominante, e o disposto explicitamente no art. 128 n. 1 -b) do CPA, na redacção introduzida pelo DL n. 6/96, o acto praticado nas circunstâncias indicadas em
I, não pode validamente atribuir-se eficácia retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00045711
Nº do Documento:SA119961105030242
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1991/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART47.
CPA91 ART141 N1 ART145 N1 ART128 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21258 DE 1987/02/19.
AC STA PROC29204 DE 1992/11/26.
AC STA PROC26325 DE 1993/03/30.