Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030242 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO VÍCIO DE FORMA ACTO RENOVÁVEL RETROACTIVIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado por Acórdão do STA um acto de substituição de gestor de um Programa do PEDAP, por falta de fundamentação pode a Administração, em execução daquele Acórdão praticar um novo acto com o mesmo sentido decisório, mas agora dotado de fundamentação, assim praticando o que se designa por acto renovado ou "renovação". II - À renovação do acto, indicada em I, não são aplicáveis regras de prazo, ou outras, exigidas pela lei para a revogação de actos administrativos. III - De acordo com os princípios gerais, constitucionalmente consagrados, da segurança jurídica e da confiança, com a jurisprudência dominante, e o disposto explicitamente no art. 128 n. 1 -b) do CPA, na redacção introduzida pelo DL n. 6/96, o acto praticado nas circunstâncias indicadas em I, não pode validamente atribuir-se eficácia retroactiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00045711 |
| Nº do Documento: | SA119961105030242 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1991/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART47. CPA91 ART141 N1 ART145 N1 ART128 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21258 DE 1987/02/19. AC STA PROC29204 DE 1992/11/26. AC STA PROC26325 DE 1993/03/30. |