Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19687A |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Apensado, nos termos do art. 9, 3, do DL 256-A/77, de 17 de Junho, ao processo de execução de acórdão anulatório, transitado em julgado, um recurso contencioso interposto do acto proferido pela Administração, em cumprimento do referido acórdão, deve-se apreciar naquele processo se este acto está em conformidade com o acórdão que pretende cumprir. II - A Administração pode, no decurso dos processos referidos no número anterior, reformar o acto praticado em cumprimento do acórdão anulatório, eliminando a parte, com existência autónoma, que, por ser ilegal, o inquinava. III - Se com a reforma do acto, seguida dos actos jurídicos e operações materiais dela decorrentes, a Administração der cumprimento integral ao acórdão anulatório, o processo de execução deve ser declarado extinto. IV - Deve também negar-se provimento ao recurso contencioso, apensado nos termos do art. 9, 3, do DL n. 256-A/77, se o interessado tiver invocado vícios de incumprimento do acórdão anulatório, relativos à parte mantida pela reforma do acto, que foram julgados improcedentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00028825 |
| Nº do Documento: | SA11988063019687A |
| Data de Entrada: | 02/27/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EULALIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/09/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708. AC STAP DE 1984/02/25 IN AD N282 PAG293 IN RLJ N3751 PAG298. |