Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19687A
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Apensado, nos termos do art. 9, 3, do DL 256-A/77, de
17 de Junho, ao processo de execução de acórdão anulatório, transitado em julgado, um recurso contencioso interposto do acto proferido pela Administração, em cumprimento do referido acórdão, deve-se apreciar naquele processo se este acto está em conformidade com o acórdão que pretende cumprir.
II - A Administração pode, no decurso dos processos referidos no número anterior, reformar o acto praticado em cumprimento do acórdão anulatório, eliminando a parte, com existência autónoma, que, por ser ilegal, o inquinava.
III - Se com a reforma do acto, seguida dos actos jurídicos e operações materiais dela decorrentes, a Administração der cumprimento integral ao acórdão anulatório, o processo de execução deve ser declarado extinto.
IV - Deve também negar-se provimento ao recurso contencioso, apensado nos termos do art. 9, 3, do DL n. 256-A/77, se o interessado tiver invocado vícios de incumprimento do acórdão anulatório, relativos à parte mantida pela reforma do acto, que foram julgados improcedentes.
Nº Convencional:JSTA00028825
Nº do Documento:SA11988063019687A
Data de Entrada:02/27/1986
Recorrente:OLIVEIRA , EULALIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/09/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708.
AC STAP DE 1984/02/25 IN AD N282 PAG293 IN RLJ N3751 PAG298.