Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040175
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:TAXA MUNICIPAL
URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LOTEAMENTO
QUESTÃO FISCAL
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos sob designação de taxas de Urbanização ou Taxas Municipais de Urbanização (TMU) como condição do licenciamento e entrega de alvará de loteamento.
II - A competência para conhecer de recurso contencioso em que se impugna a legalidade daquelas exigências e dos actos que as inserem é dos Tribunais Tributários - art. 62, n. 1, al. a); 41, n. 1, b) e 32, n. 1, c) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00045790
Nº do Documento:SA119961217040175
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:PRES DA CM DE BRAGA
Recorrido 1:VELOSO-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS E RESIDENCIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699.
AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07.
AC STA PROC30255 DE 1992/06/04.