Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040175 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL URBANIZAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS LOTEAMENTO QUESTÃO FISCAL LICENCIAMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - Consubstancia questão fiscal a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos sob designação de taxas de Urbanização ou Taxas Municipais de Urbanização (TMU) como condição do licenciamento e entrega de alvará de loteamento. II - A competência para conhecer de recurso contencioso em que se impugna a legalidade daquelas exigências e dos actos que as inserem é dos Tribunais Tributários - art. 62, n. 1, al. a); 41, n. 1, b) e 32, n. 1, c) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00045790 |
| Nº do Documento: | SA119961217040175 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | VELOSO-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS E RESIDENCIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699. AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07. AC STA PROC30255 DE 1992/06/04. |