Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37815A
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
LEGITIMIDADE
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
INTERESSADO
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - Requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art.76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado e demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo.
II - Não cumpre aquele ónus o requerente da Suspensão de eficácia do despacho que decidiu adjudicar a uma sociedade a construção de um Centro de Saúde que se limita a alegar que "a execução deste acto causaria prejuízos de difícil ou mesmo impossível reparação" por ter "a requerente justificadas expectativas de poder ganhar o concurso, se vier a ser dado provimento ao recurso de anulação".
Nº Convencional:JSTA00043743
Nº do Documento:SA11995070437815A
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:HABIPRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/04/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.
Aditamento:No pedido de suspensão de eficácia de acto de adjudicação de empreitada, deduzido por empresa excluída do respectivo concurso, apenas é contra-interessada a empresa a quem foi adjudicada a empreitada, e não as restantes empresas admitidas ao concurso, pois só aquela tem interesse directo e imediato em contradizer o incidente.