Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37815A |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS LEGITIMIDADE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO INTERESSADO INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - Requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art.76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado e demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo. II - Não cumpre aquele ónus o requerente da Suspensão de eficácia do despacho que decidiu adjudicar a uma sociedade a construção de um Centro de Saúde que se limita a alegar que "a execução deste acto causaria prejuízos de difícil ou mesmo impossível reparação" por ter "a requerente justificadas expectativas de poder ganhar o concurso, se vier a ser dado provimento ao recurso de anulação". |
| Nº Convencional: | JSTA00043743 |
| Nº do Documento: | SA11995070437815A |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | HABIPRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1995/04/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2. |
| Aditamento: | No pedido de suspensão de eficácia de acto de adjudicação de empreitada, deduzido por empresa excluída do respectivo concurso, apenas é contra-interessada a empresa a quem foi adjudicada a empreitada, e não as restantes empresas admitidas ao concurso, pois só aquela tem interesse directo e imediato em contradizer o incidente. |