Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/10
Data do Acordão:09/29/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
REGIME DE SUBIDA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
UTILIDADE DA LIDE
Sumário:I - A subida imediata da reclamação prevista no n.º 3 do artigo 278.º do CPPT deve ser estendida a todas as situações em que, independentemente da alegação e prova de prejuízo irreparável, a subida diferida retiraria toda a utilidade à reclamação, porquanto essas situações também são susceptíveis de provocar um prejuízo irreparável.
II - Tem subida imediata a reclamação da decisão do órgão da execução fiscal de indeferimento do pedido de redução da garantia prestada para obter a suspensão da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00066611
Nº do Documento:SA2201009290678
Data de Entrada:09/13/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 ART183 N2 ART270.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC738/07 DE 2008/01/09.; AC STA PROC589/09 DE 2009/07/29.; AC STA PROC41/06 DE 2006/02/15.
Aditamento: