Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CUSTAS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TAXA DE JUSTIÇA VALOR REDUÇÃO |
| Sumário: | I – Tendo a sentença que fixou as custas sido prolatada em 12/11/07, o valor da taxa de justiça é fixado em unidade de conta, cujo valor é de € 96 (cfr. Decretos-lei nºs 212/89 de 20/6 e 323/01 de 17/12). II – Sendo a forma processual utilizada a impugnação judicial, não é aplicável o regime fixado no artº 73º-E, nº 1, al. h) do CCJ, pois, como resulta do seu teor, o mesmo só prevê a redução da taxa de justiça a metade nas questões relativas a execuções fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10961 |
| Nº do Documento: | SA2200910140419 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |