Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CUSTAS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE JUSTIÇA
VALOR
REDUÇÃO
Sumário: I – Tendo a sentença que fixou as custas sido prolatada em 12/11/07, o valor da taxa de justiça é fixado em unidade de conta, cujo valor é de € 96 (cfr. Decretos-lei nºs 212/89 de 20/6 e 323/01 de 17/12).
II – Sendo a forma processual utilizada a impugnação judicial, não é aplicável o regime fixado no artº 73º-E, nº 1, al. h) do CCJ, pois, como resulta do seu teor, o mesmo só prevê a redução da taxa de justiça a metade nas questões relativas a execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P10961
Nº do Documento:SA2200910140419
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: