Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01307/13 |
| Data do Acordão: | 02/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PUNIÇÃO APOSENTADO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I – A obrigação do Sr. Instrutor de propor a pena a aplicar mostra-se suficientemente cumprida mediante a indicação de que ela deveria ser expulsiva, sem que descesse à proposta de uma das suas duas espécies. II – A substituição da pena de demissão pela privação temporária da pensão não fere o «respeito pela dignidade humana». III – A legalidade intrínseca de um acto administrativo não é afectada por alterações legislativas posteriores. IV – Um pedido condenatório, fundado «in initio litis» na ilegalidade (mesmo que tida por superveniente) do acto impugnado, era complementar do pedido impugnatório principal e típico, mostrando-se assim processualmente admissível. V – Perante essa configuração da lide, tal pedido condenatório não pode ser enfrentado fora do esquema que presidiu à sua dedução – e que era o único que permitia que ele fosse cumulado com os demais. VI – Assim, a improcedência dos vícios arguidos contra o acto impugnado leva a que improceda também o pedido condenatório directamente suportado na ilegalidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17038 |
| Nº do Documento: | SA12014020601307 |
| Data de Entrada: | 11/15/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |