Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01307/13
Data do Acordão:02/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PUNIÇÃO
APOSENTADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário: I – A obrigação do Sr. Instrutor de propor a pena a aplicar mostra-se suficientemente cumprida mediante a indicação de que ela deveria ser expulsiva, sem que descesse à proposta de uma das suas duas espécies.
II – A substituição da pena de demissão pela privação temporária da pensão não fere o «respeito pela dignidade humana».
III – A legalidade intrínseca de um acto administrativo não é afectada por alterações legislativas posteriores.
IV – Um pedido condenatório, fundado «in initio litis» na ilegalidade (mesmo que tida por superveniente) do acto impugnado, era complementar do pedido impugnatório principal e típico, mostrando-se assim processualmente admissível.
V – Perante essa configuração da lide, tal pedido condenatório não pode ser enfrentado fora do esquema que presidiu à sua dedução – e que era o único que permitia que ele fosse cumulado com os demais.
VI – Assim, a improcedência dos vícios arguidos contra o acto impugnado leva a que improceda também o pedido condenatório directamente suportado na ilegalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA000P17038
Nº do Documento:SA12014020601307
Data de Entrada:11/15/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: