Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0937/10 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ALINHAMENTO |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia ocorre, apenas, quando o juiz deixe de conhecer de questões que devesse apreciar e não já quando não conheça de razões ou argumentos apresentadas pelas partes. II - Viola a regra, estabelecida em determinado preceito de regulamento de plano director municipal, de que as edificações a licenciar ficam definidas pelo alinhamento das fachadas do conjunto em que se inserem, a deliberação camarária que licencia construção de edifício em que, numa das fachadas e relativamente ao alinhamento antes existente, há um desfasamento, traduzido no avanço de um corpo do respectivo rés-do-chão e de dois dos andares. III - Para efeitos de cumprimento de disposição de regulamento de plano director municipal, na qual se dispõe sobre o número mínimo de lugares de estacionamento que «qualquer construção nova deverá assegurar dentro do lote que ocupa», não relevam os lugares de estacionamento situados em área de terreno cedida ao domínio público como condição de licenciamento da construção de edifício sujeito a tal regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13124 |
| Nº do Documento: | SA1201107130937 |
| Recorrente: | CM DE RESENDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |