Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002829
Data do Acordão:01/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
Sumário:I - Verificada a ocupação pelos respectivos trabalhadores da empresa executada no periodo a que se reporta a divida exequenda, e permitida a oposição por aquela empresa com fundamento na não gerencia pelos respectivos titulares nesse periodo, ou seja, em facto tendente a alterar os efeitos do titulo e da acção executiva.
II - Embora se entenda que não ocorre ilegitimidade [al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)] nada obsta a que se possa enquadrar tal situação na al. g) do mesmo artigo, desde que verificados os condicionalismos exigidos aqui e no art. 181 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00003496
Nº do Documento:SA219850109002829
Data de Entrada:04/27/1984
Recorrente:VEIGA & NETO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL (CAIXA SIND PREV TIPOGRAFOS LITOG OFICIOS CORRELATIV
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART145 PARUNICO ART146 ART176 B G ART181 PARUNICO.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART10 N1.
CPC67 ART2 ART664 ART813 H.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART790 ART791.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART6.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956.
AC STAP DE 1971/07/14 IN AD N118 PAG1425.
AC STAP PROC1542 DE 1980/07/23.
AC STAP PROC2580 DE 1984/02/01.
AC STA PROC2609 DE 1984/04/04.
AC STA DE 1983/02/08 IN AD N268 PAG499.
AC STA PROC2620 DE 1983/03/02.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG479.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG772.