Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002829 |
| Data do Acordão: | 01/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES |
| Sumário: | I - Verificada a ocupação pelos respectivos trabalhadores da empresa executada no periodo a que se reporta a divida exequenda, e permitida a oposição por aquela empresa com fundamento na não gerencia pelos respectivos titulares nesse periodo, ou seja, em facto tendente a alterar os efeitos do titulo e da acção executiva. II - Embora se entenda que não ocorre ilegitimidade [al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)] nada obsta a que se possa enquadrar tal situação na al. g) do mesmo artigo, desde que verificados os condicionalismos exigidos aqui e no art. 181 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00003496 |
| Nº do Documento: | SA219850109002829 |
| Data de Entrada: | 04/27/1984 |
| Recorrente: | VEIGA & NETO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL (CAIXA SIND PREV TIPOGRAFOS LITOG OFICIOS CORRELATIV |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N280 ANOXXIV PAG447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART145 PARUNICO ART146 ART176 B G ART181 PARUNICO. L 68/78 DE 1978/10/16 ART10 N1. CPC67 ART2 ART664 ART813 H. RSTA57 ART103. CCIV66 ART790 ART791. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART6. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956. AC STAP DE 1971/07/14 IN AD N118 PAG1425. AC STAP PROC1542 DE 1980/07/23. AC STAP PROC2580 DE 1984/02/01. AC STA PROC2609 DE 1984/04/04. AC STA DE 1983/02/08 IN AD N268 PAG499. AC STA PROC2620 DE 1983/03/02. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG479. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG772. |