Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004354
Data do Acordão:01/21/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
TRANSGRESSÃO
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
MULTA
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:O ambito do recurso contencioso delimita-se pelo conteudo do acto recorrido.
As transgressões ao regime do trabalho caseiro e familiar autonomo são punidas com multa, de harmonia com o disposto no artigo 7 do Decreto n. 36279, de 15 de Maio de 1947.
Na graduação das multas impostas por transgressão ao regime do trabalho caseiro e familiar autonomo goza a Administração de liberdade, desde que se mantenha dentro dos limites legais minimo e maximo estabelecidos.
Nº Convencional:JSTA00026524
Nº do Documento:SA119550121004354
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17.
D 36279 DE 1947/05/15 ART7.
D 36945 DE 1948/06/28 ART22.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2.