Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004354 |
| Data do Acordão: | 01/21/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO TRANSGRESSÃO REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO MULTA GRADUAÇÃO DA MULTA |
| Sumário: | O ambito do recurso contencioso delimita-se pelo conteudo do acto recorrido. As transgressões ao regime do trabalho caseiro e familiar autonomo são punidas com multa, de harmonia com o disposto no artigo 7 do Decreto n. 36279, de 15 de Maio de 1947. Na graduação das multas impostas por transgressão ao regime do trabalho caseiro e familiar autonomo goza a Administração de liberdade, desde que se mantenha dentro dos limites legais minimo e maximo estabelecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026524 |
| Nº do Documento: | SA119550121004354 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17. D 36279 DE 1947/05/15 ART7. D 36945 DE 1948/06/28 ART22. D 38783 DE 1952/06/16 ART2. |