Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005933
Data do Acordão:04/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
PERIGO PARA A SAUDE
DEMOLIÇÃO
Sumário:E questão de direito e de facto a decisão de recurso em que se alega não existir o perigo para a saude publica invocada no despacho que mandou proceder a demolição de casas habitadas.
Nº Convencional:JSTA00024976
Nº do Documento:SA119610421005933
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - LIMA , AMELIA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO - LIMA , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART670 ART752.
CADM40 ART51 N18 ART845 ART846.