Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036188 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACTIVIDADE SINDICAL. FUNÇÃO PÚBLICA. CRÉDITO DE TEMPO REMUNERADO. FALTA AO SERVIÇO. |
| Sumário: | I - A regulação na actividade sindical na função pública foi remetida pelo art. 50º do DL 215-B/75 - 30/4 (Lei Sindical) para legislação especial que ainda não foi promulgada. II - Enquanto não for promulgada a legislação especial referida em I., às questões relativas à concessão de facilidades para o exercício de funções sindicais pelos servidores do Estado é aplicável analogicamente o disposto no art. 22º da Lei Sindical, cujo nº 2 prevê a concessão a cada membro da direcção das associações sindicais do crédito de quatro dias por mês, com manutenção do direito à remuneração. III - Para este efeito, deve entender-se por direcção da associação sindical o órgão (único) de administração da pessoa colectiva que, de forma autónoma e permanente, assegura a gestão de todo o sindicato globalmente considerado e não a universalidade dos seus "corpos gerentes". IV - A direcção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SGPL) é constituída, para este efeito, apenas pelos membros da Direcção Nacional (70 elementos) e não pelo conjunto de todos os membros da Direcção Nacional e das quatro Direcções Regionais, num total de 122 elementos. V - Do art. 67º do DL 497/88 - 30/12 não resulta que todas as faltas para exercício de actividades sindicais por parte dos dirigentes de associações sindicais de trabalhadores da função pública impliquem apenas a perda de subsídio de refeição e não da restante remuneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00050463 |
| Nº do Documento: | SA119981203036188 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP ME DE 1994/09/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 215-B/74 DE 1974/04/30 ART50 ART22 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/01/15 PROC37543.; AC STA DE 1998/10/21 PROC38828. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LEITE CRÉDITO REMUNERADO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES SINDICAIS IN QUESTÕES LABORAIS ANOI N1 PAG3. |
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