Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036188
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ACTIVIDADE SINDICAL.
FUNÇÃO PÚBLICA.
CRÉDITO DE TEMPO REMUNERADO.
FALTA AO SERVIÇO.
Sumário:I - A regulação na actividade sindical na função pública foi remetida pelo art. 50º do DL 215-B/75 - 30/4 (Lei Sindical) para legislação especial que ainda não foi promulgada.
II - Enquanto não for promulgada a legislação especial referida em I., às questões relativas à concessão de facilidades para o exercício de funções sindicais pelos servidores do Estado é aplicável analogicamente o disposto no art. 22º da Lei Sindical, cujo nº 2 prevê a concessão a cada membro da direcção das associações sindicais do crédito de quatro dias por mês, com manutenção do direito à remuneração.
III - Para este efeito, deve entender-se por direcção da associação sindical o órgão (único) de administração da pessoa colectiva que, de forma autónoma e permanente, assegura a gestão de todo o sindicato globalmente considerado e não a universalidade dos seus "corpos gerentes".
IV - A direcção do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SGPL) é constituída, para este efeito, apenas pelos membros da Direcção Nacional (70 elementos) e não pelo conjunto de todos os membros da Direcção Nacional e das quatro Direcções Regionais, num total de 122 elementos.
V - Do art. 67º do DL 497/88 - 30/12 não resulta que todas as faltas para exercício de actividades sindicais por parte dos dirigentes de associações sindicais de trabalhadores da função pública impliquem apenas a perda de subsídio de refeição e não da restante remuneração.
Nº Convencional:JSTA00050463
Nº do Documento:SA119981203036188
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP ME DE 1994/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 215-B/74 DE 1974/04/30 ART50 ART22 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/01/15 PROC37543.; AC STA DE 1998/10/21 PROC38828.
Referência a Doutrina:JORGE LEITE CRÉDITO REMUNERADO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES SINDICAIS IN QUESTÕES LABORAIS ANOI N1 PAG3.
Aditamento: