Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0217/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O art. 743° n° 2 do CPC, na redacção introduzida pela reforma 1995, não revogou o disposto no art. 106º LPTA. II - Este preceito não determina a notificação ao recorrido da apresentação das alegações do recorrente e, por consequência, por não estar prescrita na lei, a respectiva omissão não constitui nulidade nos termos do art. 201° n° 1 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00059014 |
| Nº do Documento: | SA1200302110217 |
| Data de Entrada: | 02/11/2002 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART743 N2 ART201 N1. LPTA85 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/03/23 PROC42330.; AC STA DE 2000/03/16 PROC43432.; AC STA DE 2003/01/16 PROC1254/02.; AC STJ DE 1992/11/05 PROC76207. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG387. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG175. |
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