Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016709
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESTATUTO DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - A pena de expulsão estabelecida no artigo 29 do RDP da
PSP, aprovado pelo Dec. 40118, de 6-4-55, tal como a pena de demissão estabelecida no artigo 25 do ED, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, e uma pena expulsiva, pois ambas impõem o afastamento definitivo do serviço.
II - O RDP da PSP de 6-4-55, sendo direito anterior a Constituição, não contrariando os preceitos e principios nesta consignados, manteve-se nos termos do n. 1 do artigo 293 da lei fundamental.
III - O facto de o artigo 24 do RD, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, dispor que a pena de inactividade sera aplicavel "nos casos de procedimento que atente gravemente contra a dignidade e prestigio do funcionario ou agente ou da função", quando o artigo
29 daquele RD, aprovado pelo Dec. 40118, dispõe que nos casos de tal procedimento aos agentes da PSP são aplicaveis as penas de aposentação e expulsão, não tornou inconstitucional este preceito face ao artigo
13 da Constituição.
IV - Não enferma de violação de lei o despacho que pune com a pena de expulsão, nos termos do artigo 29 do Regulamento citado, guarda da PSP que, encontrando-se de sentinela a sua esquadra, deixou o seu posto de serviço e foi a uma garagem proxima pedir que para la levassem um velocipede que se encontrava apreendido a porta da mesma esquadra, fazendo-a desaparecer dali, e, no dia seguinte, sabendo onde o tinha ocultado, não revelou o facto nem o local onde se encontrava e dirigiu-se a casa do dono do mesmo velocipede a indagar do seu paradeiro.
Nº Convencional:JSTA00004260
Nº do Documento:SAP19860717016709
Data de Entrada:02/24/1983
Recorrente:CUNHA , ARMINDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:589
Referência Publicação 1:AD N304 ANOXXVI PAG542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART5 ART11 N1 G ART12 N8 ART24.
RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART2 ART5 ART13 E N9 N10 N11 ART29 PAR1 PAR2 ART53.
EDF43 ART2.
DL 440/80 DE 1980/11/04 ART26.
CONST76 ART13 ART168 D ART270 ART293 N3.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG36.
Aditamento:Não enferma de violação de lei, por falta de audiencia do arguido, nos termos do disposto no artigo 53 do RD, o despacho que pune com a pena de expulsão o guarda da
PSP, cuja punição não assentou em factos não constantes da nota de culpa.