Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016709 |
| Data do Acordão: | 07/17/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTATUTO DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - A pena de expulsão estabelecida no artigo 29 do RDP da PSP, aprovado pelo Dec. 40118, de 6-4-55, tal como a pena de demissão estabelecida no artigo 25 do ED, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, e uma pena expulsiva, pois ambas impõem o afastamento definitivo do serviço. II - O RDP da PSP de 6-4-55, sendo direito anterior a Constituição, não contrariando os preceitos e principios nesta consignados, manteve-se nos termos do n. 1 do artigo 293 da lei fundamental. III - O facto de o artigo 24 do RD, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, dispor que a pena de inactividade sera aplicavel "nos casos de procedimento que atente gravemente contra a dignidade e prestigio do funcionario ou agente ou da função", quando o artigo 29 daquele RD, aprovado pelo Dec. 40118, dispõe que nos casos de tal procedimento aos agentes da PSP são aplicaveis as penas de aposentação e expulsão, não tornou inconstitucional este preceito face ao artigo 13 da Constituição. IV - Não enferma de violação de lei o despacho que pune com a pena de expulsão, nos termos do artigo 29 do Regulamento citado, guarda da PSP que, encontrando-se de sentinela a sua esquadra, deixou o seu posto de serviço e foi a uma garagem proxima pedir que para la levassem um velocipede que se encontrava apreendido a porta da mesma esquadra, fazendo-a desaparecer dali, e, no dia seguinte, sabendo onde o tinha ocultado, não revelou o facto nem o local onde se encontrava e dirigiu-se a casa do dono do mesmo velocipede a indagar do seu paradeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00004260 |
| Nº do Documento: | SAP19860717016709 |
| Data de Entrada: | 02/24/1983 |
| Recorrente: | CUNHA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 589 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART5 ART11 N1 G ART12 N8 ART24. RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART2 ART5 ART13 E N9 N10 N11 ART29 PAR1 PAR2 ART53. EDF43 ART2. DL 440/80 DE 1980/11/04 ART26. CONST76 ART13 ART168 D ART270 ART293 N3. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG36. |
| Aditamento: | Não enferma de violação de lei, por falta de audiencia do arguido, nos termos do disposto no artigo 53 do RD, o despacho que pune com a pena de expulsão o guarda da PSP, cuja punição não assentou em factos não constantes da nota de culpa. |