Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016033
Data do Acordão:11/12/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
RESIDENCIA
Sumário:I - E de considerar, para efeitos de citação, a residencia indicada na informação a que se refere o artigo 159 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ou resulta das diligencias para aquele efeito.
II - Quando assim, e correctamente feita a citação com hora certa nesta ultima residencia.
Nº Convencional:JSTA00018592
Nº do Documento:SA219691112016033
Data de Entrada:12/12/1968
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART69 ART159 PARUNICO ART257.
CPC67 ART233 ART240 ART524.