Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031341
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE CONCLUIR
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Sumário:Não viola o dever de alegar e formular conclusões previsto no art. 690 do C. Proc. Civil, o recorrente que depois de, na petição inicial, ter indicado matéria de facto atinente ao direito à pensão de preço de sangue, por acidente ocorrido em serviço, sem indicação da base V da Lei 2127, venha nas alegações finais referir-se a ela e não ao diploma legal (DL 404/82) que indicava como violado naquela petição.
Nº Convencional:JSTA00041150
Nº do Documento:SA119950119031341
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:CAEIRO , ANA
Recorrido 1:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1992/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 N3.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 A D.