Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023012
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
MÚTUO
JUROS MORATÓRIOS
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:A prescrição da dívida de juros de mora, provenientes de mútuo celebrado entre a C.G.Dep. e o executado, não é de conhecimento oficioso, antes tendo de ser invocada pelo interessado - art. 303 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00052367
Nº do Documento:SA219990120023012
Data de Entrada:09/19/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART259.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1.
DL 684/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.
DL 693/70 ART17.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
CPC96 ART493 N3 ART496 B.
CCIV66 ART303.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21290 DE 1997/12/10.
AC STA PROC21725 DE 1997/10/29.
AC STA PROC20790 DE 1997/10/29.
AC STA PROC21811 DE 1997/10/22.
AC STA PROC22394 DE 1998/06/16.