Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000606 |
| Data do Acordão: | 04/12/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | DEMISSÃO ALCANCE ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo, funcionando em pleno, não pode conhecer de nulidades dos acordãos das secções que não tenham sido previamente arguidas perante estas. Incorre na pena de demissão o funcionario da secretaria de um governo civil que guarda e gasta em seu proveito a quantia de cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e seis escudos e trinta centavos, proveniente de vistos de passaportes. |
| Nº Convencional: | JSTA00000050 |
| Nº do Documento: | SAP19510412000606 |
| Data de Entrada: | 05/05/1950 |
| Recorrente: | SILVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 42 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3395. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. CPC39 ART668 N4 ART669. CADM40 ART577 ART578 ART579 N16 ART580 N11 PAR1 ART817. DL 31666 DE 1941/11/12 ART12. |