Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000606
Data do Acordão:04/12/1951
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:DEMISSÃO
ALCANCE
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo, funcionando em pleno, não pode conhecer de nulidades dos acordãos das secções que não tenham sido previamente arguidas perante estas.
Incorre na pena de demissão o funcionario da secretaria de um governo civil que guarda e gasta em seu proveito a quantia de cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e seis escudos e trinta centavos, proveniente de vistos de passaportes.
Nº Convencional:JSTA00000050
Nº do Documento:SAP19510412000606
Data de Entrada:05/05/1950
Recorrente:SILVEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:42
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3395.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CPC39 ART668 N4 ART669.
CADM40 ART577 ART578 ART579 N16 ART580 N11 PAR1 ART817.
DL 31666 DE 1941/11/12 ART12.