Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01727/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IVA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. REFEIÇÃO. |
| Sumário: | O artigo 21º n.º 1 al. d) do CIVA exclui, em princípio, do direito à dedução o IVA suportado por um agente económico na aquisição a terceiros de refeições destinadas ao consumo dos seus trabalhadores em cantina que mantém, não liquidando a estes e por aquelas refeições ou serviços de bar qualquer quantia a título de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060128 |
| Nº do Documento: | SA22004011401727 |
| Data de Entrada: | 03/29/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART20 ART21 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24252 DE 2000/06/21. |
| Aditamento: | |