Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/03
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:ODONTOLOGISTASS.
ÓNUS DE PROVA.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário:I - A decisão final do processo de acreditação dos odontologistas previsto no artigo 5º da Lei nº 4/90, de 27 de Janeiro é da competência do Ministro da Saúde e não do Conselho Ético e Profissional de Odontologia,
II - Não tendo a citada Lei estatuído qualquer restrição aos meios probatórios quanto à duração do exercício da actividade profissional dos odontologistas, é ilegal, por violar o princípio da liberdade dos meios de prova, plasmado no artigo 87º do CPA, a limitação imposta aos mesmos, restrita só a certos documentos, constantes duma grelha, aprovada em acta, já depois dos requerentes terem apresentado a sua candidatura, olvidando-se o valor intrínseco dos documentos juntos por aqueles.
Nº Convencional:JSTA00060940
Nº do Documento:SA1200410200223
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MIN DA SAÚDE DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 4/90 DE 1990/01/27 ART5.
CPA91 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC177/03 DE 2004/04/22.; AC STA PROC208/03 DE 2004/02/03.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG262.
FREITAS DO AMARAL CURSO 1994 PAG301 E VOLII PAG42.
VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG126.
JOSÉ LUCAS CARDOSO AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES E CONSTITUIÇÃO PAG219.
Aditamento: