Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/03 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ODONTOLOGISTASS. ÓNUS DE PROVA. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A decisão final do processo de acreditação dos odontologistas previsto no artigo 5º da Lei nº 4/90, de 27 de Janeiro é da competência do Ministro da Saúde e não do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, II - Não tendo a citada Lei estatuído qualquer restrição aos meios probatórios quanto à duração do exercício da actividade profissional dos odontologistas, é ilegal, por violar o princípio da liberdade dos meios de prova, plasmado no artigo 87º do CPA, a limitação imposta aos mesmos, restrita só a certos documentos, constantes duma grelha, aprovada em acta, já depois dos requerentes terem apresentado a sua candidatura, olvidando-se o valor intrínseco dos documentos juntos por aqueles. |
| Nº Convencional: | JSTA00060940 |
| Nº do Documento: | SA1200410200223 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MIN DA SAÚDE DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 4/90 DE 1990/01/27 ART5. CPA91 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC177/03 DE 2004/04/22.; AC STA PROC208/03 DE 2004/02/03. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG262. FREITAS DO AMARAL CURSO 1994 PAG301 E VOLII PAG42. VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG126. JOSÉ LUCAS CARDOSO AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES E CONSTITUIÇÃO PAG219. |
| Aditamento: | |