Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01469/03 |
| Data do Acordão: | 01/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. PODERES DE COGNIÇÃO. DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | O S.T.A., nos processos inicialmente julgados na 1ª Instância, não sindica matéria de facto. Constitui questão de facto, subtraída aos poderes de cognição do S.T.A., a de saber se, face à prova produzida, ocorre ou não dúvida fundada sobre a existência e a quantificação do facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00060429 |
| Nº do Documento: | SA22004012101469 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B. CPPTRIB99 ART280. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1015/02-30 DE 2002/11/13. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG449. |
| Aditamento: | |