Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010419
Data do Acordão:10/12/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PENA DISCIPLINAR
DISCIPLINA MILITAR
RESCISÃO DISCIPLINAR
PESSOAL CIVIL DO EXERCITO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - A rescisão de contrato fundamentada em motivos de ordem disciplinar constitui uma verdadeira punição disciplinar.
II - O artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, abrange os actos, praticados por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exercito, que apliquem sanções disciplinares ao pessoal civil de estabelecimentos ou serviços militares.
III - O mesmo preceito e aplicavel aos recursos pendentes a data do inicio da vigencia do citado Regulamento, por força do disposto no artigo 63 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00010815
Nº do Documento:SA119781012010419
Data de Entrada:01/14/1977
Recorrente:GIL , ILDA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1976/11/16.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART63 ART105 ART111 N3.
RDM77 ART120 ART172.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/05/09 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1974/07/11 IN AD N154 PAG1155.
AC STA PROC10410 DE 1978/03/16.
AC STA PROC10464 DE 1978/06/22.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N196 PAG474.
AC STA DE 1977/12/09 IN AD N199 PAG839.
AC STA PROC10260 DE 1978/02/09.
AC STA PROC10364 DE 1978/04/27.
AC STA PROC9860 DE 1978/06/01.
AC STA PROC10457 DE 1978/06/01.