Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010419 |
| Data do Acordão: | 10/12/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PENA DISCIPLINAR DISCIPLINA MILITAR RESCISÃO DISCIPLINAR PESSOAL CIVIL DO EXERCITO APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - A rescisão de contrato fundamentada em motivos de ordem disciplinar constitui uma verdadeira punição disciplinar. II - O artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, abrange os actos, praticados por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exercito, que apliquem sanções disciplinares ao pessoal civil de estabelecimentos ou serviços militares. III - O mesmo preceito e aplicavel aos recursos pendentes a data do inicio da vigencia do citado Regulamento, por força do disposto no artigo 63 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00010815 |
| Nº do Documento: | SA119781012010419 |
| Data de Entrada: | 01/14/1977 |
| Recorrente: | GIL , ILDA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 686 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1976/11/16. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 ART105 ART111 N3. RDM77 ART120 ART172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/05/09 IN AD N156 PAG1448. AC STA DE 1974/07/11 IN AD N154 PAG1155. AC STA PROC10410 DE 1978/03/16. AC STA PROC10464 DE 1978/06/22. AC STA DE 1977/12/15 IN AD N196 PAG474. AC STA DE 1977/12/09 IN AD N199 PAG839. AC STA PROC10260 DE 1978/02/09. AC STA PROC10364 DE 1978/04/27. AC STA PROC9860 DE 1978/06/01. AC STA PROC10457 DE 1978/06/01. |