Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026491 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SENTENÇA VICIO DE ESSENCIA ACTO APARENTE OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - A sentença e juridicamente inexistente quando enferma de vicios de essencia. II - São vicios de essencia os que, atingindo a sentença nas suas qualidades essenciais, a privam mesmo da aparencia de acto judicial. III - Constitui vicio de essencia a absoluta ininteligibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028921 |
| Nº do Documento: | SA119890314026491 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | PAZ , ROGERIO |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART668 N1 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. ANTUNES VARELA MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG668. |
| Aditamento: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronuncia verifica-se quando o julgador se abstem de todo de abordar uma questão que devia conhecer e não quando invoca razões que conduzam ao seu não conhecimento. II - Não constitui acto administrativo, nem mero acto aparente susceptivel de recurso contencioso, o despacho do presidente da Comissão Instaladora de Administração Regional de Saude que se limita a orientar quanto a forma como devera ser executada uma determinação da Direcção-Geral dos Cuidados de Saude Primarios. |