Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026491
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SENTENÇA
VICIO DE ESSENCIA
ACTO APARENTE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - A sentença e juridicamente inexistente quando enferma de vicios de essencia.
II - São vicios de essencia os que, atingindo a sentença nas suas qualidades essenciais, a privam mesmo da aparencia de acto judicial.
III - Constitui vicio de essencia a absoluta ininteligibilidade.
Nº Convencional:JSTA00028921
Nº do Documento:SA119890314026491
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:PAZ , ROGERIO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
ANTUNES VARELA MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG668.
Aditamento:I - A nulidade da sentença por omissão de pronuncia verifica-se quando o julgador se abstem de todo de abordar uma questão que devia conhecer e não quando invoca razões que conduzam ao seu não conhecimento.
II - Não constitui acto administrativo, nem mero acto aparente susceptivel de recurso contencioso, o despacho do presidente da Comissão Instaladora de Administração Regional de Saude que se limita a orientar quanto a forma como devera ser executada uma determinação da Direcção-Geral dos Cuidados de
Saude Primarios.