Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01833/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | DANO MORAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não justificam a admissão de revista excepcional a controvérsia sobre o poder da jurisdição de conhecer da qualificação das funções exercidas por uma funcionária, decidida positivamente de modo constante pela jurisprudência e sobre o montante de indemnização por danos não patrimoniais acertada nas duas instâncias no mesmo montante e de modo que não se afasta dos cânones habituais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16798 |
| Nº do Documento: | SA12013121801833 |
| Data de Entrada: | 12/03/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SERNANCELHE |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |