Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004759 |
| Data do Acordão: | 10/13/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | Bastara existir manifesta identidade entre a mercadoria apreendida e a que figura nos bilhetes de despacho para, não havendo elementos de prova em contrario, dever concluir- -se pela sua legal importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016655 |
| Nº do Documento: | SA419711013004759 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , ARLINDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 128 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |