Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029510 |
| Data do Acordão: | 01/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL VIGÊNCIA DAS LEIS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL PRAZO PROCESSUAL PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL PRAZO JUDICIAL MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS NOTA DE CULPA |
| Sumário: | I - Quando os Diários da República, nomeadamente os seus suplementos, são distribuídos posteriormente as datas respectivas, tem de atender-se à data da distribuição e não à data constante do jornal oficial para se fixar o início da vigência dos diplomas legais nele publicados, ilidida que esteja a presunção resultante da data aposta no jornal. II - É de natureza adjectiva o prazo estabelecido no art. 9 da Lei 23/91, pelo que se aplica na sua contagem o art. 144-3 do C.P.Civil quando o respectivo requerimento e apresentado no Tribunal. III - Não contém a indicação dos preceitos legais violados incorrendo por isso no disposto no art. 42-1 do E.D. (D. L. 24/84 de 16-1), a acusação em que se apontam atingidos o art. 3-1 e 8 do E.D. e art. 4-1 do Dec. Reg. 3/88 de 22-1 (mas não se refere a norma sancionadora) por uma directora de serviço hospitalar (a quem foi aplicada a pena de repreensão por escrito) que se dirigiu, a revelia do respectivo conselho de administração, a outro hospital, onde obteve certidão de como lá estivera como tarefeiro um médico do seu serviço, em dias em que faltara no 1 hospital, justificando as faltas com atestado médico. |
| Nº Convencional: | JSTA00036140 |
| Nº do Documento: | SA119930114029510 |
| Data de Entrada: | 05/16/1991 |
| Recorrente: | MAYER , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 N1 ART8 N1 C ART9 ART19 ART29 N3. CPC67 ART144. EDF84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N8 ART22-ART26 ART42 N1 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10639 DE 1990/10/10. AC STA PROC24492 DE 1989/04/04. AC STA DE 1985/11/25 IN AD N299 PAG1364. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ N122 PAG195. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE 1961 PAG33. |