Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029510
Data do Acordão:01/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
VIGÊNCIA DAS LEIS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
PRAZO PROCESSUAL
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
PRAZO JUDICIAL
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
NOTA DE CULPA
Sumário:I - Quando os Diários da República, nomeadamente os seus suplementos, são distribuídos posteriormente as datas respectivas, tem de atender-se à data da distribuição e não à data constante do jornal oficial para se fixar o início da vigência dos diplomas legais nele publicados, ilidida que esteja a presunção resultante da data aposta no jornal.
II - É de natureza adjectiva o prazo estabelecido no art. 9 da Lei 23/91, pelo que se aplica na sua contagem o art. 144-3 do C.P.Civil quando o respectivo requerimento e apresentado no Tribunal.
III - Não contém a indicação dos preceitos legais violados incorrendo por isso no disposto no art. 42-1 do E.D.
(D. L. 24/84 de 16-1), a acusação em que se apontam atingidos o art. 3-1 e 8 do E.D. e art. 4-1 do Dec.
Reg. 3/88 de 22-1 (mas não se refere a norma sancionadora) por uma directora de serviço hospitalar (a quem foi aplicada a pena de repreensão por escrito) que se dirigiu, a revelia do respectivo conselho de administração, a outro hospital, onde obteve certidão de como lá estivera como tarefeiro um médico do seu serviço, em dias em que faltara no 1 hospital, justificando as faltas com atestado médico.
Nº Convencional:JSTA00036140
Nº do Documento:SA119930114029510
Data de Entrada:05/16/1991
Recorrente:MAYER , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 N1 ART8 N1 C ART9 ART19 ART29 N3.
CPC67 ART144.
EDF84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N8 ART22-ART26 ART42 N1 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10639 DE 1990/10/10.
AC STA PROC24492 DE 1989/04/04.
AC STA DE 1985/11/25 IN AD N299 PAG1364.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N122 PAG195.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE 1961 PAG33.