Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/03 |
| Data do Acordão: | 02/19/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | METROPOLITANO DE LISBOA. EMPRESA PÚBLICA IUS IMPERII. EMPREITADA. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Empresas públicas são as organizações económicas de fim lucrativo criadas com capitais públicos e sob a direcção e superintendência de órgãos da Administração Pública. II - O Metropolitano de Lisboa, E P, é uma empresa pública que se destina a explorar um serviço público de prestação individual (transportes colectivos). III - As empresas públicas que prestam um serviço público (político), ao contrário das empresas públicas de interesse económico, muitas vezes precisam, de combinar o recurso ao direito privado com a possibilidade de lançar mão do direito público, sempre que necessário, porque têm a seu cargo altos interesses públicos cuja salvaguarda pode exigir a utilização do ius imperii. IV - As prerrogativas ou privilégios advindas deste ius imperii traduzem em tal tipo de empresas em poder em celebrar contratos administrativos, praticar actos administrativos, exercer poderes de polícia, promover expropriações por utilidade pública, recrutar pessoal no regime da função pública; etc. V - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 14º e 18º do DL. nº 559/99, de 17/12, 5º nº 1 e 48º do DL. nº 223/2001 e 2º nº1 do DL. nº 134/98, de 15/5, para o decretamento de medidas provisórias, no âmbito do Concurso para a Execução dos Acabamentos, Baixa Tensão e AVAC da Estação do Lumiar, da Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, EP, que excluíra um concorrente de tal concurso, são competentes os tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060225 |
| Nº do Documento: | SAP200402190512 |
| Data de Entrada: | 03/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERÊNCIA DO METROPOLITANO DE LISBOA, EP. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC1986/02 DE 2003/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 439/78 DE 1978/12/30 ART1. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 ART3 ART46. DL 559/99 DE 1999/12/17 ART14 ART18. DL 223/2001 DE 2001/08/09 ART1 ART5 ART48. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG365-388. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG419. JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG227. FERREIRA ALMEIDA DIREITO ECONÓMICO PAG145-147. |
| Aditamento: | |