Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037243 |
| Data do Acordão: | 06/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACTO CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA NULIDADE |
| Sumário: | I - Actos consequentes são os actos administrativos que são praticados dado o conteúdo de acto administrativo anterior, pressupondo, para a sua validade, que o acto administrativo anterior, de que emergem, seja válido; se o acto administrativo anterior sofre de qualquer vício, este último repercute-se no acto consequente. II - Anulado pela Administração um concurso, no pressuposto que o despacho que graduara os concorrentes era válido, a Reintegração na ordem jurídica violada pela posterior anulação, por Acórdão do S.T.A., do despacho que afectasse o concorrente graduado em 1 lugar, implica que os actos da Administração consequentes do acto anulado devem ser declarados nulos e verificada a inutilidade superveniente da lide (arts. 133 n. 2 i) do C.P.A. e 287, e) do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00051958 |
| Nº do Documento: | SA119990608037243 |
| Data de Entrada: | 03/16/1995 |
| Recorrente: | MANTAS , PORFIRIO |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 1. DL 158/91 DE 1991/04/26 ART24 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1217. |