Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037243
Data do Acordão:06/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACTO CONSEQUENTE
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
NULIDADE
Sumário:I - Actos consequentes são os actos administrativos que são praticados dado o conteúdo de acto administrativo anterior, pressupondo, para a sua validade, que o acto administrativo anterior, de que emergem, seja válido; se o acto administrativo anterior sofre de qualquer vício, este último repercute-se no acto consequente.
II - Anulado pela Administração um concurso, no pressuposto que o despacho que graduara os concorrentes era válido, a Reintegração na ordem jurídica violada pela posterior anulação, por Acórdão do S.T.A., do despacho que afectasse o concorrente graduado em 1 lugar, implica que os actos da Administração consequentes do acto anulado devem ser declarados nulos e verificada a inutilidade superveniente da lide (arts. 133 n. 2 i) do C.P.A. e 287, e) do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00051958
Nº do Documento:SA119990608037243
Data de Entrada:03/16/1995
Recorrente:MANTAS , PORFIRIO
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 1.
DL 158/91 DE 1991/04/26 ART24 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1217.