Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040667 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUB-GERENTE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS JUS VARIANDI |
| Sumário: | I - A cláusula 6, n. 1 do ACTV para o sector bancário, publicado no BTE, I Série, N. 31, de 22.08.90, consagra, em sede de regulamentação colectiva, a injunção legal estabelecida no art. 22, n. 1 da LCT, aprovada pelo DL n. 49408, de 24.11.69, nos termos da qual o trabalhador deve, em princípio, exercer uma actividade correspondente à categoria para que foi contratado. II - Trata-se aqui de proteger a chamada "categoria-função" (distinta da "categoria-estatuto") do trabalhador, à qual corresponde uma determinação qualitativa da prestação de trabalho contratualmente prevista. III - A faculdade de variação ou "jus variandi", prevista no art. 22, n. 2 da LCT, permite à entidade patronal encarregar o trabalhador de tarefas diferentes das previstas no contrato, desde que se verifiquem os requisitos ali consignados, de entre os quais a imodificabilidade substancial da posição do trabalhador, ou seja, a manutenção do nível hierárquico das funções correspondentes à categoria por que foi contratado, e do sector ou grupo de actividades em que tais funções se enquadram. IV - Viola a citada cláusula 6, n. 1 a deliberação do Conselho de Administração da CGD que determina a cessação de funções de sub-gerente de um seu empregado, e o coloca na mesma agência na situação de empregado indiferenciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045699 |
| Nº do Documento: | SA119970130040667 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | AFONSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART22 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/02 IN AD N355 PAG923. AC STA DE 1994/09/27 IN BMJ N439 PAG618. AC STA DE 1993/06/22 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG3592. |