Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01685/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ESTADO.
HOSPITAL.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
Sumário:I - A legitimidade, para ser demandado em acção de condenação por danos, afere-se pelo interesse da pessoa apontada como R. pelo A. em se defender, mesmo que a causa de pedir, em aplicação correcta do direito conduza a improcedência manifesta daquela pretensão contra aquele R.
II - É parte legítima o Estado demandado como responsável pelos danos resultantes da morte de um utente, por causa de alegados actos e omissões do recepcionista e das pessoas em serviço na urgência de hospital distrital.
III - A acção proposta contra o Estado fundada em actos e omissões do pessoal ao serviço do Hospital, pessoa jurídica com vontade, órgãos e património próprios, sem se indicar comissão ou omissão em que o órgão de superintendência e tutela tenha claudicado, e por via disso provocado os danos, é manifestamente improcedente.
Nº Convencional:JSTA00058707
Nº do Documento:SA12003012801685
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2002/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 ART22 ART267 N2.
CPC96 ART26 N2 ART510 N1 B.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART1 ART2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Aditamento: