Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01685/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. HOSPITAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. |
| Sumário: | I - A legitimidade, para ser demandado em acção de condenação por danos, afere-se pelo interesse da pessoa apontada como R. pelo A. em se defender, mesmo que a causa de pedir, em aplicação correcta do direito conduza a improcedência manifesta daquela pretensão contra aquele R. II - É parte legítima o Estado demandado como responsável pelos danos resultantes da morte de um utente, por causa de alegados actos e omissões do recepcionista e das pessoas em serviço na urgência de hospital distrital. III - A acção proposta contra o Estado fundada em actos e omissões do pessoal ao serviço do Hospital, pessoa jurídica com vontade, órgãos e património próprios, sem se indicar comissão ou omissão em que o órgão de superintendência e tutela tenha claudicado, e por via disso provocado os danos, é manifestamente improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058707 |
| Nº do Documento: | SA12003012801685 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2002/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 ART22 ART267 N2. CPC96 ART26 N2 ART510 N1 B. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART1 ART2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Aditamento: | |