Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/04
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA.
Sumário:Tendo a recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data posterior à entrada em vigor do Dec-Lei 187/90, de 7/6 e pertencendo até Março de 1993 ao quadro de origem (ARS de Viseu), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma, aplicável apenas à transição para o NSR do pessoal que em data anterior a 01.10.89 integrava o quadro da DGCI.
Nº Convencional:JSTA00062374
Nº do Documento:SA1200506290350
Data de Entrada:03/24/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC90/04 DE 2005/05/24.; AC STA PROC2921/04 DE 2004/09/21.; AC STA PROC1407/04 DE 2005/04/07.
Aditamento: