Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0350/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA. |
| Sumário: | Tendo a recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data posterior à entrada em vigor do Dec-Lei 187/90, de 7/6 e pertencendo até Março de 1993 ao quadro de origem (ARS de Viseu), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma, aplicável apenas à transição para o NSR do pessoal que em data anterior a 01.10.89 integrava o quadro da DGCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00062374 |
| Nº do Documento: | SA1200506290350 |
| Data de Entrada: | 03/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44/02 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC90/04 DE 2005/05/24.; AC STA PROC2921/04 DE 2004/09/21.; AC STA PROC1407/04 DE 2005/04/07. |
| Aditamento: | |