Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01360/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | I - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento dos prejuízos provocados pela não celebração do contrato abarcará apenas as despesas tidas com a apresentação a concurso (o interesse contratual negativo). II - Não estando devidamente quantificado qual o montante total de tais despesas, tal deve ser apurado em execução de sentença. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00068313 |
| Nº do Documento: | SA12013062001360 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | B.... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - PRE-CONTRATUAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART798 ART227 N1 ART898. CCP ART102 N5 N6 ART79 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01527/02 DE 2003/09/23.; AC STA PROC0823/08 DE 2009/10/07.; AC STAPLENO PROC0557/08 DE 2009/10/22. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG494-499. MOTA PINTO - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 9ED PAG443. |
| Aditamento: | |